COMUNICADO A Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado do Ceará torna público aos candidatos do Concurso Público para Soldado de Fileira da Polícia Militar do Estado do Ceará, regulamentado pelo Edital no 007/2006, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 06 de fevereiro de 2006, as seguintes informações: 1 – Até as 18 horas de hoje, 03 de setembro de 2007, serão disponibilizadas no site www.uece.br: 1.1 – O resultado do Exame Toxicológico; 1.2 – O Edital de Convocação para o Curso de Formação. 1.3 – Todos os candidatos, de ambos os sexos, cujos nomes contam dos Anexos I e II do Edital deverão comparecer, obrigatoriamente, no dia 5 de setembro de 2007, às 7 horas, no Colégio da Polícia Militar, sito à Av. Mister Hull, 3919, Antonio Bezerra, Fortaleza, Ceará, para efetuarem a matricula no Curso de Formação. 1.4 – O início do Curso será no dia 10 de setembro de 2007. 1.5 – O Formulário contendo a relação dos documentos a serem entregues no ato da matrícula. 1.6 – Os documentos serão recebidos dentro de um envelope e o formulário colado em uma das faces externas do envelope. 2 - Os candidatos convocados deverão entregar: I – Apresentação do original do certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e fotocópia; II – Apresentação do original do histórico escolar e 2 (duas) fotocópias; III – Apresentação do original da certidão de nascimento e fotocópia; IV – Apresentação do original da cédula de identidade e fotocópia; V – Apresentação do original do título de eleitor e do comprovante de votação da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral e fotocópias. VI – Apresentação do original do documento militar (reservista) e fotocópia; VII – Apresentação do original do CPF e fotocópia; VIII – Atestado médico comprovando higidez física e mental do candidato; IX – Folha corrida; X – Certidão negativa dos Cartórios Criminais da Justiça Federal e Estadual; XI – Apresentação do original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e fotocópia. 2.1 – As exigências que constam dos incisos de “I” até “VIII” serão cumpridas pelos candidatos no ato da matrícula; a folha corrida (inciso IX) e as certidões negativas dos cartórios (inciso X) poderão ser entregues até o dia 24 de setembro de 2007; a fotocópia da CNH (inciso XI), mesmo que seja a provisória, até 60 (sessenta) dias após a conclusão do Curso de Formação. 2.2 – Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. Fortaleza, 03 de setembro de 2007 A Diretoria |