UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

Comissão Executiva do Vestibular

EDITAL No 15/2007-CEV, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Estabelece as normas e fixa o período para solicitação de Isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular destinado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual do Ceará – UECE, no 1o período letivo de 2008.

O Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução no 2520/2003, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UECE, de 07/04/2003, que disciplina a concessão de isenção de taxa de inscrição nos Concursos Vestibulares para candidatos oriundos da Escola Pública, leva ao conhecimento dos interessados que serão recebidas, nos dias 03, 04, 05 e 06 de setembro de 2007 as solicitações de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular destinado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual do Ceará – UECE, no 1o período letivo de 2008.

DAS ISENÇÕES

1.    Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição para ingresso nos cursos de graduação regular da Universidade Estadual do Ceará oferecidos no Concurso Vestibular 2008.1:

1.1.       Professores ou funcionários da Fundação Universidade Estadual do Ceará — FUNECE —, professores ou funcionários cedidos a FUNECE, seus filhos e dependentes legais (por força de decisão judicial).

1.2.       Os candidatos que, comprovadamente, cursaram todo o ensino médio regular durante três anos letivos (1o, 2o e 3o anos) em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará, e, nestes casos, serão concedidas, no máximo, duas isenções.

1.2.1.   A primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinqüenta por cento) de seu valor;

1.2.2.   Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a decisão do beneficiário de não usufruí-la será considerada como uma concessão já deferida, por ocasião do próximo pedido de isenção solicitado pelo candidato.

1.3.       Os candidatos que tenham cursado o 1o e o 2o anos do ensino médio em escola pública (municipal, estadual ou federal), de funcionamento regular no Estado do Ceará, e estejam, no período destinado aos pedidos de isenção, cursando, ainda em escola pública (municipal, estadual ou federal), de funcionamento regular no Estado do Ceará, o segundo semestre do 3o ano do Ensino Médio.

1.3.1.   Nestes casos, também poderão ser concedidas até duas isenções da taxa de inscrição, nos moldes previstos no subitem 1.2.1.

1.3.2.   Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a decisão do beneficiário de não usufruí-la será considerada como uma concessão já deferida, por ocasião do próximo pedido de isenção solicitado pelo candidato.

1.4.       O segmento formado pelos professores e funcionários da rede municipal que, de acordo com Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual do Ceará e o Município de Quixadá, terão direito a isenção total do pagamento da taxa de inscrição dos Concursos Vestibulares da UECE, até o limite de 10 (dez) isenções por Curso oferecido pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central – FECLESC.

1.4.1.        A relação dos contemplados com esse benefício deverá ser encaminhada a CEV, por intermédio da Direção da FECLESC, pela autoridade competente do Município, com os documentos constantes do subitem 5.4.

2.    Os candidatos que não se enquadrarem nas exigências contidas nos subitens 1.1, 1.2, 1.3 ou 1.4 terão seus pedidos de isenção indeferidos.

3.    O benefício previsto no subitem 1.1. deverá ser solicitado na sede da CEV (Campus do Itaperi), das 08h00min às 17h00min, ou nas Unidades Acadêmicas da UECE no interior do Estado, nos seus horários de funcionamento, mediante formulário próprio, acompanhado da documentação comprobatória, nos dias 03, 04, 05 e 06 de setembro de 2007 ou durante todo o período de inscrição para o Concurso Vestibular 2008.1, que será de 24 a 28 de setembro de 2007 e de 01 a 05 de outubro de 2007, excetuando-se sábados, domingos e feriados.

4.    O benefício previsto nos subitens 1.2., 1.3. e 1.4. deverá ser solicitado na sede da CEV (Campus do Itaperi), das 08h00min às 17h00min, ou nas Unidades Acadêmicas da UECE no interior do Estado, no seu horário de funcionamento, mediante formulário próprio, acompanhado da documentação comprobatória, nos dias 03, 04, 05 e 06 de setembro de 2007, excetuando-se sábados, domingos e feriados.

5.    A documentação a que se refere os itens 2. e 3. anteriores é a seguinte:

5.1.          para os candidatos enquadrados no subitem 1.1.

Ø   Para todos os candidatos:

        fotocópia do histórico escolar dos 3(três) anos do ensino médio, que será conferida pelo original, quando não autenticada ou fotocópia do histórico escolar dos 2 (dois) primeiros anos do ensino médio acompanhada de fotocópia de declaração de que o candidato está cursando o 2o semestre do 3o ano do ensino médio, que será conferida pelo original, quando não autenticada.

        fotocópia do documento de identidade, que será conferida pelo original, quando não autenticada.

Além desses, também deverão ser entregues os seguintes documentos:

1.  Se o candidato for professor ou funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário cedido a FUNECE:

        fotocópia do último contra-cheque (exclusiva para professor ou funcionário da FUNECE) ou declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da UECE de que o candidato se enquadra neste subitem;

2.  Se o candidato for filho de professor ou funcionário da FUNECE ou de professor ou funcionário cedido a FUNECE:

        fotocópia do último contra-cheque do pai ou da mãe do candidato (exclusiva para professor ou funcionário da FUNECE) ou declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da UECE de que o pai ou a mãe do candidato é professor ou funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário cedido a FUNECE;

3.  Se o candidato for dependente legal (por decisão judicial) de professor ou funcionário da FUNECE ou de professor ou funcionário cedido a FUNECE:

        fotocópia do último contra-cheque do responsável legal (exclusiva para professor ou funcionário da FUNECE ) ou declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da UECE de que o responsável legal pelo candidato é professor ou funcionário da FUNECE ou professor ou funcionário cedido a FUNECE;

        fotocópia da decisão judicial;

5.2.          para os candidatos enquadrados no subitem 1.2.

        fotocópia do histórico escolar dos 3(três) anos do ensino médio, que será conferida pelo original, quando não autenticada;

        fotocópia do documento de identidade, que será conferida pelo original, quando não autenticada.

5.3.          para os candidatos enquadrados no subitem 1.3.

        fotocópia do histórico escolar dos 2 (dois) primeiros anos do ensino médio, que será conferida pelo original, quando não autenticada;

        fotocópia de declaração de que o candidato está cursando, em escola pública, o 2o semestre do 3o ano do ensino médio, que será conferida pelo original, quando não autenticada.

        fotocópia do documento de identidade, que será conferida pelo original, quando não autenticada.

5.4.          para os candidatos enquadrados no subitem 1.4.

        fotocópia do histórico escolar dos 3(três) anos do ensino médio, que será conferida pelo original, quando não autenticada ou fotocópia do histórico escolar dos 2 (dois) primeiros anos do ensino médio acompanhada de fotocópia de declaração de que o candidato está cursando o 2o semestre do 3o ano do ensino médio, que será conferida pelo original, quando não autenticada.

        fotocópia do documento de identidade, que será conferida pelo original, quando não autenticada.

        fotocópia do último contra-cheque do candidato ou declaração emitida pelo Órgão Central de Recursos Humanos do Município de que o candidato é professor ou funcionário do Quadro de Pessoal do Município ou fotocópia do ato de nomeação do candidato.

DO RESULTADO

6.     As relações com os nomes dos candidatos com isenção total (100%), com isenção parcial (50%) e não isentos serão afixadas, no dia 21 de setembro de 2007, a partir das 09h00min, no Quadro de Avisos da CEV/UECE e também ficarão disponíveis na página eletrônica da UECE (www.uece.br).

DA VALIDADE

7.     A isenção concedida terá validade para inscrição somente no Concurso Vestibular 2008.1.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.     A inscrição do candidato com isenção parcial ou total será efetuada, preferencialmente, no período de 24 a 28 de setembro de 2007, podendo ser efetuada, também, durante todo o período de inscrição dos demais candidatos — 24 de setembro a 05 de outubro de 2007, excetuando-se sábados, domingos e feriados — das 8h00min às 17h00min, na sede da CEV, ou nas Unidades da UECE, no interior do Estado, no horário de funcionamento da Unidade.

9.     Será aceita a solicitação de isenção de taxa de inscrição requerida por representante do candidato, mediante a entrega de toda a documentação exigida para o candidato e fotocópia da identidade do representante, que será conferida pelo original, quando não autenticada.

10.          Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará.

Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará, em 14 DE AGOSTO de 2007.

Prof. Dr. Fábio Perdigão Vasconcelos

         Presidente da CEV/UECE

(*)  Afixado no Quadro de Avisos da CEV/UECE e disponibilizado no site da UECE (www.uece.br) no dia 14/08/2007.